quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Prefeito Paulada é obrigado a cobrar a taxa de lixo


Prefeito de Itaperuna Fernando Fernandes, o Paulada (arquivo)
 Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 19, declarando a constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo e limpeza urbana. Em 2010, com base nessa súmula, a Câmara Municipal de Itaperuna votou a inclusão da receita gerada pela cobrança da taxa, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), fazendo parte da receita municipal específica para o exercício de 2011. O valor incluído foi de aproximadamente R$ 2.500.000.

A não cobrança da taxa configura improbidade administrativa, por se caracterizar renúncia de receita. Isso significa que o prefeito Fernando Fernandes, o Paulada, é obrigado a realizar a cobrança da taxa de lixo, caso não faça, ele corre o risco de ser cassado. “O prefeito não tem escolha. Ano passado os vereadores aprovaram a LDO e o Paulada ainda nem era prefeito naquela época, não tinha mando governamental. Quando ele assumiu o cargo, estava tudo pronto, inclusive os carnês”, diz a subprocuradora Geral do Município Adenilza Ribeiro da Fonseca.

A subprocuradora ainda explicou que a taxa de cobrança da coleta de lixo é um tributo vinculado. Não está na alçada do prefeito cobrar ou não cobrar essa taxa. “A súmula do STF diz que a cobrança é constitucional. A cobrança é legal e isso impõe um dever ao administrador público”, reforça. A Procuradoria Geral do Município está se baseando na lei em vigor (069/97) para realizar a cobrança da taxa. A lei diz que a cobrança tem que ser individualizada e os primeiros carnês – de IPTU, emitidos no início do ano – não foram calculados de forma individual.

Por isso, através do decreto nº 2045/2011, o prefeito Fernando Paulada prorrogou o prazo de vencimento da cobrança da taxa, tendo em vista a apuração da base de cálculo utilizada. A base não havia sido devidamente publicada, impedindo que os contribuintes pudessem conferir se a cobrança estava sendo realizada de maneira correta e individualizada. “O primeiro cálculo foi rateado entre todos os contribuintes, de uma forma igualitária. A situação não era tão simples assim, não era só realizar a divisão. A coleta não é feita igual para todo mundo, portanto, existe a necessidade de um detalhamento”, explica Adenilza.

O município é dividido por zonas e dentre as variáveis adotadas para a realização do novo cálculo foi levada em consideração a quantidade de vezes que é realizada a coleta de lixo, a zona do local onde o imóvel está localizado, além da metragem do imóvel. “Vale ressaltar que os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – não podem ser contrários à sumula vinculante. É bom deixar claro também que, não foi o prefeito atual que elaborou a LDO, ele não estava no cargo quando o orçamento foi elaborado e também não participou da votação na Câmara”, finaliza a subprocuradora.

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